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Estatuto da Tenda Espiritualista Agnwe Azembjwe - Tenda de Umbanda Caboclo Sete Flechas (T.U.C.S.F.)

 

Montes Claros, 12 de Julho de 2.025.

 

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.

 

Artigo 1º – A Tenda Espiritualista Agnwe Azembjwe - Tenda de Umbanda Caboclo Sete Flechas (T.U.C.S.F.), pessoa jurídica de direito privado, organização religiosa sem fins lucrativos, legalmente constituída (pela liberdade de culto religioso conforme o art. 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988[1] e fundamentada no art. 44 e §1º, do Código Civil (lei nº 10.406/2002[2])), tendo como sócio fundador Sr. Ricardo Gonçalves Ultramari; com sede na Rua Pedra Azul, 339 – Antônio Pimenta e foro na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais CEP 39402-325, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação pertinente.

 

Artigo 2º – São Finalidades da Instituição:

 

A – Propagar a fé em Jesus Cristo e seus ensinamentos;

B – Realizar trabalhos espíritas de Umbanda, visando o bem-estar e a elevação espiritual do ser humano;

 

C – Difundir os conhecimentos de sua doutrina;

 

D – Manter intercâmbio cultural e cooperação com entidades religiosas afins;

 

E – Oferecer à comunidade serviços de assistência espiritual;

 

F – Dar assistência material à comunidade carente, inclusive colaborando nas campanhas públicas de auxílio às pessoas;

 

G – Promover atividades de instituições religiosas ligadas à solidariedade e fraternidade;

 

H – Promover e realizar termos de parcerias, cooperações, acordos, contratos e convênios, com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, no cumprimento de sua missão institucional;

 

I – Elaborar, implementar e gerenciar plano, programas, projetos e parcerias que proporcionem suportes assistenciais, culturais, educacionais, esportivos e sociais aos beneficiados;

 

J - Promover e estimular iniciativas para trabalho voluntário em projetos sociais, como forma complementar as atividades desenvolvidas pelas equipes técnicas, de acordo com o Regimento Interno da Instituição.

 

Artigo 3º – A Tenda Espiritualista Agnwe Azembjwe - Tenda de Umbanda Caboclo Sete Flechas (T.U.C.S.F.) também conhecida (nome fantasia) como “Tenda de Umbanda Caboclo Sete Flechas ” e “Tenda”e reger-se-á por este Estatuto, disposições legais e normas regimentais que lhe forem aplicáveis.

 

Artigo 4º – O prazo de duração da Tenda é indeterminado.

 

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES

 

SEÇÃO I - Membros

Artigo 5º – A Tenda será constituída por membros contribuintes e membros efetivos.

 

A – Membros contribuintes (filhos de Fé) são colaboradores que contribuem com as mensalidades estipuladas pela Diretoria Executiva da Tenda;

 

B – Membros efetivos (filhos de Pemba) são os colaboradores antes contribuintes e que tenham 36 (trinta e seis) meses mais um dia nesta categoria e ainda estejam em dia com suas mensalidades.

 

C – Membro fundador – aquele que idealizou e tomou a iniciativa deste movimento religioso por meios legais.

SEÇÃO II - Da Admissão e do Desligamento dos Membros

 

Artigo 6º - A Admissão do membro efetivo dar-se-á por meio de proposta subscrita, onde esteja ciente do pleno gozo de seus direitos devendo a inserção do membro ser aprovada pelo Diretor de Tenda e devidamente assinada pelo associado.

Parágrafo único: O candidato a membro efetivo será recusado quando, por seu comportamento público ou privado, for considerado nocivo ao meio social, á harmonia da Tenda ou aos bons costumes e princípios da moral cívica cristã.

 

Artigo 7º - O desligamento do membro ocorrerá:

 

1.            Por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma civil;

 

2.            Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Diretor de Tenda;

 

3.            Compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de descrédito para a Tenda ou para as finalidades da mesma:

Parágrafo único: O membro efetivo que venha a sofrer a sanção prevista no inciso três deste, poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral, no prazo de quinze dias contados da ciência de sua exclusão.

 

SEÇÃO III - Dos Direitos e Deveres  dos Membros

Artigo 8º – São direitos e deveres dos membros efetivos:

 

DIREITOS

A – Votar e serem votados;

B – Cumprir o regimento interno da Tenda e do (a) Diretor (a) de Tenda, inclusive mantendo em dia as mensalidades estipuladas pela Diretoria Executiva.

C – Usufruir das atividades de apoio e amparo espiritual da Tenda, bem como das giras e sessões de desenvolvimento mediúnico, conforme Regimento Interno.

 

DEVERES

A – Cumprir o regimento interno da Tenda e do (a) Diretor (a) de Tenda.

 

B – Manter em dia as mensalidades estipuladas pela Diretoria Executiva.

 

C – Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria.

 

D – Cumprir fielmente os fins da Tenda.

 

E – Prestar à Tenda todo o concurso moral e material ao seu alcance quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou encargo que lhe for atribuído quer propondo membro contribuintes e membros efetivos.

 

F – Atender às convocações da Assembleia Geral e dos outros órgãos da associação quando destes fizer parte.

 

Artigo 9° - o Associado ou colaborador, cuja conduta moral, associativa ou pública, se comprove não ser conveniente aos objetivos da Associação poderá ser excluído de seu quadro de associados, após aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.

SEÇÃO IV - Da Contribuição Social

Artigo 10º - O membro efetivo ou contribuinte aplicará mensalmente com valores fixados pela Diretoria Executiva, ou, a seu critério, com importância superior.

 

CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

 

Artigo 11º - O patrimônio da Tenda constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doação de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.

 

Artigo 12º - Os bens móveis de propriedade da Tenda não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, poderá ser doado à outra instituição que tenha as mesmas atividades, e devidamente regularizada conforme a legislação Brasileira, mediante proposta submetida à Assembleia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria Executiva, que realizará a respectiva operação.

Artigo 13º - constituem fontes de recursos da Tenda:

1.            Contribuição dos associados e colaboradores;

2.            Subvenções financeiras do Poder Público e convênios;

3.            Doações, legadas e alugueis;

4.            Juros e rendimentos;

5.            Promoções beneficentes;

6.            Venda de produtos e serviços realizados pela instituição, tais como: artesanato, utensílios móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários.

Artigo 14º – Os rendimentos da Tenda somente poderão ser aplicados na manutenção ou ampliação do seu patrimônio;

 

Artigo 15º – Nenhum dos cargos definidos neste estatuto poderá ser, em tempo algum, remunerado. Todo trabalho realizado pelo Conselho Deliberativo e de Ética, Tesoureiro (a), Diretoria Executiva e pelo (a) Diretor (a) de Tenda será benemerente.

Artigo 16º – É vedada a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de qualquer pessoa, membro ou não da Tenda, pelo atendimento espiritual, objetivo principal da Tenda.

Artigo 17º – Os bens da Tenda somente poderão ser utilizados para a consecução dos objetivos da Tenda determinados no artigo 2º deste estatuto.

 

 

 

CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO

 

Seção I – Disposição e Papéis

Artigo 18º – O Conselho Deliberativo e de Ética é o órgão de deliberação e será constituído por 7 (sete) membros escolhidos entre os membros efetivos, eleitos a cada dois anos;

Artigo 19º – Em caso de vacância do cargo de conselheiro por quaisquer fins, a mesma complementada pelo próximo membro mais antigo entre os efetivos, exceto quando o membro renunciar a entrada no conselho ou a quantidade de membros for inferior a 7 (sete).

Artigo 20º – Os trabalhos do Conselho Deliberativo e de Ética serão dirigidos por um Presidente, eleito por seus membros no início da primeira reunião.

 

Seção II – Conselho Deliberativo e de Ética

 

Artigo 21º – Compete ao Conselho Deliberativo e de Ética e seus conselheiros:

A – Eleger, entre os seus membros, um (a) Presidente,  Secretário (a) e cinco conselheiros;

B – Eleger o (a) Presidente, Vice Presidente da Tenda, tesoureiro (a) e secretário (a) do Conselho Executivo;

 

C– Julgar e aprovar as contas da Diretoria Executiva após o exame e parecer do (a) Tesoureiro (a);

 

D– Julgar a aplicação de sanções aos associados quando solicitado pelo (a) Presidente da Tenda;

 

E – Autorizar a contratação de empréstimos em nome da Tenda;

 

F – Julgar os casos omissos neste estatuto.

Artigo 22º – O Conselho Deliberativo e de Ética reunir-se-á sempre que for convocado por seu presidente ou até 30 de abril de cada ano para conhecer o balanço geral e demais contas da Tenda, com parecer do (a) Tesoureiro (a) e ouvir o relatório anual das atividades da Tenda e sobre isso deliberar.

Artigo 23º – O conselho deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente, em qualquer época:

 

A – Pelo presidente ou vice presidente da Tenda;

 

B – Por 1/3 de seus integrantes.

 

C – Pelo (a) Diretor (a) de Tenda

 

Artigo 24º – As reuniões do Conselho Deliberativo e de Ética serão convocadas com antecedência mínima de dez dias, através de notificação pessoal por escrito ou por edital na sede da Tenda.

Artigo 25º – As votações do Conselho Deliberativo e de Ética processar-se-ão por declaração verbal, cabendo um voto a cada integrante presente, decidindo-se por maioria simples.

Artigo 26º – Todos os atos do Conselho Deliberativo e de Ética serão registrados em livro de ata próprio cabendo ao secretário comunicar por escrito ao (à)Presidente da Tenda as deliberações do Conselho.

 

Seção III – Conselho Executivo

 

A – Tesoureiro (a)

 

Artigo 27º – O (A) tesoureiro (a) será eleito (a) pelo Conselho Deliberativo e de Ética para um mandato de dois anos.

 

Artigo 28º – Em caso de vacância do cargo de Tesoureiro (a) será a mesma complementada pelo Presidente do Conselho Deliberativo e de Ética.

Artigo 29º – O (A) Tesoureiro (a) deverá prestar contas aos demais membros até 31 de março de cada ano.

 

Artigo 30º – É de competência do (a) Tesoureiro (a):

A – Analisar as contas, balancetes, balanços e planos de arrecadação e aplicação de recursos apresentados ao Diretor (a) Executivo da Tenda, emitindo parecer técnico de forma a facilitar a tomada de decisões pelo Conselho Deliberativo e de Ética.

B – Arrecadar toda a receita da Tenda;

C – Abrir e encerrar contas bancárias em nome da Tenda;

D – Assinar cheques em conjunto com o (a) Presidente ou vice;

E – Manter demonstrativos de arrecadação e despesas da Tenda;

F – Elaborar fluxos de caixa;

G – Apresentar demonstrativos financeiros quando solicitado pelo (a) Presidente, vice ou pelo (a) Diretor (a) de Tenda;

 

H – Elaborar planos de aumento de arrecadação e de investimentos.

I – Prover a contabilidade com as informações necessárias para atender aos dispositivos legais.

B – Presidente e Vice-Presidente

 

Artigo 31º – É de competência do (a) Presidente e/ou Vice Presidente da Tenda:

A – Representar a Tenda em juízo e fora dele;

B – Praticar todos os atos necessários à boa administração, tais como planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar jurídica e comercialmente a Tenda.

C – Admitir e dispensar pessoal, contratar serviços e assinar contratos e outros papéis que exijam representação jurídica ou comercial.

D – Ordenar as despesas da Tenda;

E – Apresentar trimestralmente ao Tesoureiro o balancete da Tenda, demais contas e demonstrativos;

 

F – Convocar o Conselho Deliberativo em qualquer época;

G – Nomear e destituir o (a) tesoureiro (a) e o (a) secretário (a);

H – Fixar o valor da contribuição mensal dos membros da Tenda;

I – Assinar cheques em conjunto com tesoureiro (a);

J – Remeter ao Diretor (a) de Tenda, mensalmente, um balancete da situação financeira da Tenda;

 

K – Convocar reuniões da diretoria;

L – Prover a Tenda quando solicitado pelo (a) Diretor (a) de Tenda e zelar pela integridade patrimonial da Tenda;

 

M – Realizar eleições para o Conselho Deliberativo e de Ética.

 

N – O (A) Vice Presidente atende aos pedidos de atuação do (a) Presidente da Tenda de acordo com todas as premissas do artigo 20 e assume interinamente o comando executivo na ausência do (a) Presidente em caso de afastamento das atividades por doença,  morte, viagens ou vacância por motivos de força maior.

 

C – Secretário (a)

 

Artigo 32º – É de competência do (a) Secretário (a) da Tenda:

A – Fazer cumprir as determinações do (a) Presidente ou vice da Tenda;

B – Manter um cadastro atualizado de todos os membros da Tenda com dados pessoais, profissionais e fotografias;

 

C – Fazer carteiras de identificação e crachás para os sócios;

 

D – Arquivar e manter em local seguro todos os documentos da Tenda e cedê-los aos demais diretores quando permitido pelo (a) Presidente ou vice;

E – Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo (a) Presidente, vice ou pelo (a) Diretor (a) de Tenda;

 

F – Publicar editais;

 

G – Secretariar as reuniões de diretoria lavrando as atas em livro próprio e promovendo o registro legal das mesmas e de outros documentos da Tenda.

 

Seção VI – Diretor de Tenda

 

Artigo 33º – Por ser a Tenda Espiritualista Agnwe Azembjwe  uma entidade de cunho religioso, fica criado o cargo de Diretor (a) da Tenda, com função, entre outras, de aplicar a filosofia da religião dentro do que se prega, seguindo sempre a orientação herdada de seus antecessores, principalmente não permitindo a seus seguidores o uso de filosofias estranhas aos seus princípios morais e éticos e pregando o respeito à vida de todos os seres que habitam nosso planeta.

 

Artigo 34º – O cargo Diretor (a) de Tenda é vitalício.

Artigo 35º – Em caso de vacância do cargo de Diretor (a) de Tenda, seja por falecimento, renúncia ou impossibilidade física o seu substituto será aquele que foi previamente escolhido pelo mesmo, através de documento escrito ou vontade declarada cabendo-lhe o direito de sigilo. No caso de não haver escolha declarada será o membro de grau mediúnico igual ou mais próximo mais antigo da Tenda.

Artigo 36º – São prerrogativas exclusivas do (a) Diretor (a) de Tenda:

 

A – Cuidar da parte espiritual e ordenar os trabalhos e cultos da Umbanda bem como administrar, fazer uso e cuidar de todos os bens, móveis ou imóveis, que constituem a Tenda Espiritualista Agnwe Azembjwe.

B – Criar e/ou dissolver grupos de trabalhos espirituais que utilizem o espaço físico pertencente à Tenda;

 

C – Propor à Diretoria Executiva a admissão de novos membros ou a expulsão de membro que pratiquem atos incompatíveis com os objetivos e regimento interno da Tenda.

 

D – Solicitar ao presidente ou vice da Tenda providências ou recursos para a manutenção ou construção de dependências para melhor funcionamento dos trabalhos espirituais.

 

E – Divulgar na rede mundial de informação – INTERNET – as atividades da Tenda mantendo uma home page ativa, redes sociais e respondendo aos e-mails;

 

F – Ter posição de veto a qualquer decisão de qualquer membro, conselhos e cargos instituídos neste estatuto;

 

G – Aprovar modificações ao presente estatuto;

 

H– Aprovar a extinção da Tenda.

 

Artigo 37º – O Diretor de Tenda só perderá sua vitaliciedade se praticar trabalhos espirituais ou outros atos incompatíveis com os objetivos da Tenda, assim como de seu regimento interno, desde que por decisão da assembleia geral com aprovação de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros, com evidências dessas práticas incompatíveis.

 

CAPÍTULO V – DAS ASSEMBLÉIAS

 

Artigo 38º – As assembleias gerais ordinárias serão realizadas anualmente no mês de março e convocadas pelo (a) Presidente ou vice da Tenda, por meio de edital e da qual poderão participar todos os membros efetivos (filhos de Pemba) da Tenda afixados na sede com dez dias de antecedência. São finalidades das assembleias gerais ordinárias:

 

A – Ouvir o relatório anual de atividades da Tenda e sobre ele discutir;

 

B– Discutir assuntos de interesse geral;

 

C – Apresentar sugestões e propostas para a melhor consecução dos objetivos da Tenda;

 

D – Discutir modificações no estatuto da Tenda.

Artigo 39º – Poderão ser convocadas assembleias gerais extraordinárias pelo Conselho Deliberativo e de Ética, pelo (a) Presidente, vice ou pelo (a) Diretor (a) de Tenda, afixados na sede com dez dias de antecedência para tratar dos seguintes assuntos:

A – Eleger um novo Conselho Deliberativo e de Ética, quando o mesmo não tiver sete membros ativos;

 

B – Decidir pela extinção da Tenda.

Artigo 40º – As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas através de notificação pessoal por escrito ou por publicação nas redes sociais em grupo privado aos membros efetivos (filhos de Pemba) afixados na sede com dez dias de antecedência.

 

CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO E DE ÉTICA

 

Artigo 41º – O (A) Presidente, vice da Tenda ou o (a) Diretor (a) de Tenda, no uso de suas atribuições, marcará e realizará as eleições para o Conselho Deliberativo e de Ética, o qual será eleito pelo voto direto e aberto cabendo um voto a cada membro efetivo da Tenda.

 

Artigo 42º – Os candidatos a conselheiros organizar-se-ão em chapas constituídas por sete membros efetivos cada.

 

Artigo 43º – Poderão candidatar-se quantas chapas se constituírem.

 

Artigo 44º – As eleições serão marcadas com no mínimo 90(noventa) dias de antecedência e depois de marcadas as chapas candidatas terão o prazo de trinta dias para fazer o registro da candidatura.

 

Artigo 45º – Serão impugnadas as chapas que não atendam a todos os requisitos constantes deste estatuto.

 

Artigo 46º – Será considerada eleita, a chapa que obtiver o maior número de votos.

 

Artigo 47º – Se, findado o prazo para registro das candidaturas, houver chapa única concorrendo esta será considerada eleita e o (a) Presidente lhe dará posse quando do término do mandato do Conselho Deliberativo e de Ética.

 

CAPÍTULO VII - DA EXTINÇÃO DA TENDA

 

Artigo 48º – A Tenda será extinta:

A – Por decisão unânime dos associados legalmente convocados no presente estatuto;

B – Nos casos previstos em lei.

Artigo 49º – Em caso de extinção todos os seus bens serão doados às Instituições de Caridade ou Entidade Congênere que possua o maior número de sócios e tenha reconhecida atividade e idoneidade.

Artigo 50º – O artigos 48º e 49º somente poderão ser modificados com aprovação de 90%(noventa por cento) dos membros efetivos (filhos de Pemba).

 

 

 

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 51º – Os membros não responderão solidariamente e/ou  subsidiariamente pessoalmente pelas obrigações da Tenda.

Artigo 52º – O presente estatuto somente poderá ser modificado, total ou parcialmente, por Assembleia Geral convocada pelo (a) Diretor (a) de Tenda, sem o que não terá validade e qualquer alteração só poderá ser feita com a concordância, na Assembleia, do (a) Diretor (a) de Tenda.

Artigo 53º - Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de membro.

 

Artigo 54º - Não será permitida aos membros, Departamentos, órgãos e congênere representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições.

Artigo 55º - O ano social coincidirá com o ano civil.

Artigo 56º - Os membros Executivos da Tenda (Presidente, Vice Presidente, Tesoureiro (a), Secretário (a) e Conselheiros) somente poderão aceitar auxílio, doação, contribuição, subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter social da Tenda, não prejudiquem as atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa.

 

Artigo 57º - A Tenda poderá firmar acordos, convênios e parcerias com organizações, inclusive estatais, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e no seu Regulamento Interno.

§ 1º. Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem conveniados;

§ 2º. Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pela Tenda, inclusive automática cessação pelo descumprimento do ajuste.   

Artigo 58º - Os membros Executivos da Tenda (Presidente, Vice Presidente, Tesoureiro (a), Secretário (a) e Conselheiros) não poderão usar a associação ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da instituição autorizadas pela Assembleia Geral.

Artigo 59º - A  Tenda:

1.            Aplica integralmente suas rendas, recursos, e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

2.            Não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes;

3.            Não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.

Artigo 60º -  Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva “ad- referendum” da Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Artigo 61º - É vedado a participação ou posicionamento político, em qualquer instância da Tenda, como organização, sendo, entretanto, livre o engajamento dos seus membros enquanto pessoas físicas.

 

Artigo 62º - A Tenda, não responderá pelos atos, danos ou prejuízos, quando não tiverem vinculados à entidade, exercidos em nome da associação, ou exercidos fora da competência do agente, que seus associados, usuários ou parceiros, vierem a causar a terceiros.

Artigo 63º - A Tenda, elege o foro da comarca de Montes Claros – MG, para solução de casos omissos nesse Estatuto que necessitem de apreciação judicial.

 

 

 

 

 

 

 

_________________________________________________

Sra. Gislaine Bandeira Ultramari

(Presidente Executiva de Tenda)

 

_________________________________________________

Sr. Ricardo Gonçalves Ultramari

(Fundador e Diretor de Tenda)

 

_________________________________________________

Dra. Stephanie Caroline Lafetá Pinheiro (OAB/MG 109.276)

(Advogada e Membro Efetivo da Tenda)

 

Montes Claros, 12 de Julho de 2.025

TENDA DE UMBANDA CABOCLO SETE FLECHAS

11 972635389

tucsf.matriz@gmail.com

Rua Pedra Azul, 339 - Antônio Pimenta

Montes Claros - MG - 39402-325

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